sexta-feira, 6 de setembro de 2019


Registo de uma provisão de privilégio concedida à Fábrica de louça fina de Aveiro, propriedade de Bento João Ferreira de Sousa em 20 de Abril de 1790

D. MARIA, por graça de Deus, rainha de Portugal dos Algarves, d'áquem e d'além mar em África, senhora de Guiné, etc. Faço saber que em consulta da minha real junta de comercio, agricultura, fabricas, navegação destes reinos seus domínios, me foi presente que fabrica de louça branca erecta na cidade de Aveiro, de que proprietário José Rodrigues Branco de Melo Sampaio, administrador Bento João Ferreira de Sousa, se achava estabelecida à custa das fadigas e despesas que tinham feito os seus directores, com todas as oficinas, próprias e necessárias para sua laboração; que estava também regulada, que as suas manufacturas tinham um grande consumo com manifesta utilidade dos povos daquela comarca, assim pela comodidade dos preços porque as comprovam, como porque na_ conservação aumento da mesmo fabrica, interessavam as muitas pessoas nela empregadas, que adquiriam por meio do seu trabalho sua sustentação, e que nestas circunstancias se faria digna da minha real contemplação, como tinham conseguido outras fabricas de idêntica natureza, qual os sobreditos José Rodrigues Branco e Bento João Ferreira me suplicaram. Ao que ,tendo atenção, confirmando-me com parecer do dito tribunal: Hei por bem conceder à mesma fabrica de louça branca da cidade de Aveiro, a graça da isenção de direito por entrada nas alfandegas destes reinos para todos os materiais de que carecer na sua laboração; sendo porém estes sempre qualificados perante a minha real junta do comercio, pelo que mando a todas as justiças e mais pessoas, a quem o conhecimento desta pertencer a cumprão.- A Rainha N. Senhora mandou por seu especial mandado pelos ministros abaixo assinados, deputados do referido tribunal -- Francisco de Sousa Pinto Mansellos, em Lisboa, 20 de abril de 1790; desta quatrocentos oitenta réis -Teotónio Gomes de Carvalho, fez escrever -- Teotónio Gomes de Carvalho-João Roque Jorge -Por resolução de Sua Magestade de 28 de Março, despacho do tribunal de 15 Abril de 1790 - Cumpra-se e registo-se, Porto 4 de Agosto de 1790, Azevedo Coutinho

in jornal A Época de 16 de Julho de 1885